- 1 -Os Engenheiros Técnicos estão obrigados ao pagamento das quotas à Ordem dos Engenheiros Técnicos, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Ordem e pelo presente Regulamento.
- 2 -Os Engenheiros Técnicos Estagiários estão isentos do pagamento de quotas pelo período de duração do estágio.
- 3 -Os Engenheiros Técnicos Honorários estão isentos do pagamento de quotas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021