As entidades interessadas em aderir ao Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App e que, desse modo, pretendam atrair e fidelizar clientes jovens, concedendo descontos, vales de desconto e/ou ofertas, preenchem e assinam formulário próprio, a entregar no local indicado na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
Artigo 11.º — Entidades Aderentes
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022