- 1 -Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através da App, as entidades aderentes deverão comunicar, de imediato, o facto à Câmara Municipal;
- 2 -Sempre que os titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através da App, constatem o desrespeito, por parte das entidades aderentes pelos compromissos assumidos, designadamente, no que refere às vantagens, benefícios e descontos a conceder, deverão comunicar, de imediato, o facto à Câmara Municipal de Castro Daire.
Artigo 12.º — Utilização fraudulenta
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022