- 1 -Os dados pessoais dos titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através da App, serão inseridos na plataforma da Movijovem, através de um link web fornecido por esta última;
- 2 -Mediante consentimento dos titulares, que expressamente autorizem a inserção dos seus dados pessoais numa base de dados do Município, poderá este último utilizar também os dados recolhidos, para fins estatísticos e de divulgação de iniciativas municipais;
- 3 -A base de dados referida no número anterior, bem como a recolha e transmissão de dados, prevista no n.º 1, serão efetuadas em respeito pelo regime legal aplicável à proteção de dados pessoais, assistindo aos titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual todos os direitos daí decorrentes.
- 4 -No caso de o titular do cartão jovem municipal ser menor, o consentimento na recolha e tratamento dos dados pessoais do titular será assumida pelo encarregado de educação.
Artigo 13.º — Tratamento de dados
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022