- 1 -A elaboração da Monografia ou do Relatório de Estágio é orientada por doutores na área científica da monografia ou estágio, ou por detentores do título de especialista, de reconhecida experiência e competência profissional, ou por especialistas no domínio da Monografia ou do estágio, considerados como tal pelo Conselho Científico da FMDUP, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos.
- 2 -Para efeitos do n.º 1 pode ser considerado especialista quem seja detentor de um grau académico e, cumulativamente:
- a)Exerça ou tenha exercido profissão na área do ciclo de estudos em causa, possuindo, no mínimo, 10 anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
- b)Apresente um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo órgão cientificamente competente da FMDUP;
- c)Não seja titular de contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.
- 3 -O reconhecimento a que se refere o número anterior não determina a atribuição do título de especialista, não se confunde com o título de especialista atribuído por associação pública profissional, bem como não releva para efeitos de acreditação de ciclos de estudo nem para cumprimento dos critérios previstos no artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 4 -O Orientador ou o Coorientador, caso exista, pode ser nacional ou estrangeiro, devendo sempre assegurar-se a inclusão na equipa de orientação de um doutor ou investigador doutorado da(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos pertencente ao perímetro institucional da U. Porto.
- 5 -A nomeação do orientador ou do coorientador, caso exista, será feita pelo Diretor do ciclo de estudos, ouvida a Comissão Científica, o estudante e o(s) orientador(es) a nomear.
- 6 -Excecionalmente, poderá o órgão científico da faculdade nomear mais do que um coorientador, devendo essa exceção ser fundamentada.
- 7 -Quando algum dos orientadores pertencer a outra faculdade da U. Porto ou a outra instituição de ensino superior a nomeação será comunicada ao respetivo dirigente máximo.
Artigo 10.º — Orientação da Monografia/Relatório de Estágio
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023