Aprova o Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, bem como o disposto no Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado da U. Porto e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos ciclos de estudos integrados de mestrado.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos integrado de Mestrado em Medicina Dentária, ministrado pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Ciclo de estudos integrado de Mestrado em Medicina Dentária
Objetivos do ciclo de estudos e resultados de aprendizagem
Direção do ciclo de estudos
Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Creditação
A Comissão Científica do ciclo de estudos deverá proceder à creditação da formação anterior, tendo em consideração os conhecimentos e competências adquiridas, e definir o plano de estudos que deverá ser cumprido por cada estudante, respeitando as normas constantes do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da U. Porto.
Regime de Precedências, Prescrição e Avaliação de Conhecimentos
Duração e Estrutura do ciclo de estudos
Orientação da Monografia/Relatório de Estágio
Regras sobre a apresentação, entrega, defesa e depósito legal da Monografia/Relatório de Estágio
Composição, nomeação e funcionamento do Júri
Prazos para a realização do ato público
Regras sobre as provas públicas
15 minutos para a apresentação da Monografia ou do Relatório de Estágio, pelo candidato;
15 minutos para intervenção do Arguente;
15 minutos para resposta do Estudante;
5 minutos para intervenção de quaisquer outros elementos do Júri;
5 minutos para resposta do Estudante;
O tempo restante será para fundamentação, classificação da prova e elaboração da respetiva ata.
§ Quando a falta ocorra em provas marcadas entre setembro e dezembro, no enquadramento previsto no n.º 3 do artigo 13.º deste Regulamento, considerar-se-á para os efeitos aqui previstos que a nova inscrição poderá ser feita, caso autorizada pelo órgão legal e estatutariamente competente, no ano letivo em curso, não dispensando os procedimentos inerentes a nova inscrição.
Processo de atribuição da classificação final do Grau de Mestre
Titulação do grau de Mestre
Outros diplomas
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação da pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e é da competência do Conselho Geral da Universidade, sob proposta do Reitor, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da U. Porto.
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e demais legislação aplicável aos estudos integrados de mestrado, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta do Diretor da Faculdade ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos.
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Os órgãos pedagógico e científico acompanham o ciclo de estudos nos termos das competências que lhes são atribuídas pela legislação em vigor e do estipulado nos Estatutos próprios.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de abril de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
316405727