- 1 -A discussão pública da Monografia ou do Relatório de Estágio não pode ter lugar sem a presença do Presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -Compete ao Presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, de acordo com o n.º 3 do presente artigo, e resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.
- 3 -A defesa pública deverá ser assegurada num máximo de 60 minutos, distribuídos pela seguinte forma:
15 minutos para a apresentação da Monografia ou do Relatório de Estágio, pelo candidato;
15 minutos para intervenção do Arguente;
15 minutos para resposta do Estudante;
5 minutos para intervenção de quaisquer outros elementos do Júri;
5 minutos para resposta do Estudante;
O tempo restante será para fundamentação, classificação da prova e elaboração da respetiva ata.
- 4 -Será atribuída uma classificação da escala numérica inteira de 0 a 20, que resulta da média aritmética simples, arredondada à unidade, das classificações atribuídas, individualmente, por cada membro do júri.
- 5 -Caberá à comissão científica do ciclo de estudos zelar pelo estabelecimento de critérios orientadores para a atribuição de classificações, por forma a garantir consistência e equidade nas mesmas.
- 6 -No caso de não comparência do estudante às provas públicas, este será considerado "reprovado por falta" à defesa pública de dissertação, do trabalho de Monografia/Relatório de Estágio, tendo, no entanto, direito a uma nova oportunidade de inscrição a esta componente, no ano letivo seguinte, desde que não tenha prescrito o seu direito de inscrição nos termos previstos no Regulamento do Regime de Prescrições para os Ciclos de Estudos da U. Porto, seguindo-se todos os procedimentos inerentes a uma nova inscrição.
§ Quando a falta ocorra em provas marcadas entre setembro e dezembro, no enquadramento previsto no n.º 3 do artigo 13.º deste Regulamento, considerar-se-á para os efeitos aqui previstos que a nova inscrição poderá ser feita, caso autorizada pelo órgão legal e estatutariamente competente, no ano letivo em curso, não dispensando os procedimentos inerentes a nova inscrição.
- 7 -Em caso de reprovação em provas públicas ou anulação da aprovação, o estudante terá direito à renovação da inscrição no mesmo ciclo de estudos, se estiver válida a sua matrícula, ou, caso a tenha perdido, a reingresso.
- 8 -Em caso de renovação da inscrição ou de reingresso, nos termos do disposto no n.º anterior, ao estudante será exigível novo tema de monografia ou a realização de novo estágio e de novo relatório final, tratando-se da componente de estágio.
Artigo 14.º — Regras sobre as provas públicas
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023