- 1 -O acesso e ingresso no ciclo de estudos integrado de Mestrado em Medicina Dentária rege-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, nomeadamente pelas normas legais aplicáveis ao concurso nacional de acesso ao Ensino Superior Público, aos regimes especiais de acesso, aos concursos especiais, neles se incluindo o dos estudantes internacionais, bem como ao regime de mudança de par instituição/curso.
- 2 -Podem ainda ingressar no ciclo de estudos integrado de Mestrado em Medicina Dentária, ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, licenciados em área adequada, com a finalidade de obterem o grau de mestre, devendo:
- a)As candidaturas efetuar-se nos prazos fixados por despacho do Reitor da U. Porto;
- b)O número de vagas e critérios de seleção para ingresso no Mestrado Integrado ser aprovado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da U. Porto;
- c)A Comissão Científica do Mestrado Integrado definir o plano de estudos a cumprir por cada um dos candidatos, que não deverá, por norma, ultrapassar os 120 créditos ECTS e incluirá sempre a apresentação e defesa pública de uma monografia ou de um relatório de estágio, enquanto elemento caracterizador do grau de mestre.
Artigo 6.º — Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
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