- 1 -Com a outorga do respetivo contrato é expressa a aceitação da atribuição da Habitação Social e inicia-se o arrendamento.
- 2 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado por escrito e deve conter as seguintes menções:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação do senhorio;
- c)A identificação do arrendatário ou arrendatários e de todos os elementos do agregado familiar;
- d)A identificação e a localização da habitação;
- e)O prazo do arrendamento;
- f)O valor da renda inicial e a forma de atualização e de revisão da mesma;
- g)O montante que corresponderia ao valor real da renda sem o apoio;
- h)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- i)A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar, que não pode ser superior a três anos;
- j)A menção expressa de que o arrendatário toma conhecimento do teor do Regulamento Municipal da Atribuição e Acesso à Habitação do Município da Ribeira Grande e que se compromete ao seu cumprimento;
- k)Outras menções consideradas relevantes.
- 3 -O presente Regulamento faz parte integrante do contrato de arrendamento.
Artigo 20.º — Contrato de arrendamento apoiado
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024