Atribuição e acesso à habitação do Município da Ribeira Grande.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Procedimento
Publicitação dos Concursos
Condições de elegibilidade
Formulação de candidatura
Apreciação liminar
Rendimento Médio Mensal
Rendimento Anual
Cálculo do rendimento médio mensal
Condições Indignas
Classificação das Candidaturas
Após apreciação liminar e verificação prévia, procede-se à análise técnica e classificação das candidaturas admitidas, efetuada em consonância com a matriz de classificação constante do Anexo I do presente Regulamento.
Critérios preferenciais
Na classificação das candidaturas são aplicáveis os seguintes critérios preferenciais, nos termos definidos no Anexo I ao presente Regulamento:
Desempate
Tipologia Habitacional
Proposta de lista de hierarquização
Após análise e classificação, serão as candidaturas inscritas em lista de hierarquização prévia e realizada audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Lista final hierarquizada e decisão
Atribuição da habitação
Regime de exceção
Contrato de arrendamento apoiado
Duração do contrato
Ocupação efetiva
Transmissão da titularidade de ocupação da habitação
Causas de cessação do direito de ocupação
São causas de cessação do arrendamento apoiado e respetivo direito de ocupação da habitação:
Resolução pelo Município
Renúncia
Despejo
Revogação e restituição da habitação
Ocupações sem título
Vistorias
Benfeitorias
Regime de arrendamento
Valor da renda
T = 0,067 × (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Taxa de esforço
A taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23 % do rendimento mensal corrigido do agregado familiar.
Atualização, reavaliação e revisão de renda
Regime transitório da renda
Pagamento da renda
Mora do arrendatário
Titularidade
Uso da habitação
Alteração do agregado familiar
Direitos e obrigações do Município
Direitos e obrigações dos arrendatários
Uso das partes comuns
Garagens e arrumos
Encaminhamento para outras entidades
Todas as situações consideradas socialmente graves que sejam do conhecimento do Município no âmbito do presente Regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência serão objeto de encaminhamento para as entidades parceiras, com competências específicas.
Proteção de Dados Pessoais
Delegações de competências
As competências atribuídas neste Regulamento à Câmara Municipal são delegáveis no Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de subdelegação em Vereador à sua escolha.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se o regime legal em vigor, no âmbito da matéria que constitui o seu objeto, nomeadamente no respeitante à atribuição, ocupação e utilização de fogos de habitação social e arrendamentos de natureza social e em regime de arrendamento apoiado, nomeadamente a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, e Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito - do Plano de Recuperação e Resiliência, bem como o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de junho, e demais legislação aplicável, nas suas versões atualizadas, e o Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
A interpretação das disposições do presente Regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, ou suas omissões, é da competência do Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas constantes em instrumentos regulamentares municipais que contrariem as suas disposições, no âmbito do seu objeto.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
[a que se referem os artigos 12.º, 13.º e 14.º do presente Regulamento]
QUADRO 1
Matriz de classificação
Variáveis
Critérios
Pontos
Ponderação coeficiente
Pontuação
Condições indignas/Precariedade (CIP)
Situação de precariedade
(0; 100)
0,15
Condições indignas/Insalubridade e insegurança (CIII)
Salubridade/Estanquidade
(0; 10; 15; 20)
0,30
Higiene
0; 15; 30)
Segurança estrutural e condições mínimas de habitabilidade
(0; 50)
Condições indignas/Sobrelotação (CIS)
Situação de sobrelotação
(0; 75; 100)
0,15
Condições indignas/Inadequação (CII)
Situação de inadequação nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência
(0; 100)
0,15
Situação económica (SE)
Despesas com habitação
(0; 10; 20; 30)
0,25
Rendimento mensal corrigido, indexado ao IAS
(0; 10; 20; 30; 40)
Situação face ao emprego
(15; 20; 25; 30)
Σ = 1
Σ
Expandir
Critérios Preferenciais
Pontos
Ponderação coeficiente
Pontuação
Agregado reside no Concelho de Ribeira Grande há pelo menos 6 meses
(0; 100)
0,05
Agregado reside na freguesia do Concelho de Ribeira Grande onde se localiza a habitação sujeita a concurso por classificação
(0; 100)
0,05
Agregado inclui pessoa(s) com incapacidade (60 % ou mais)
(0; 100)
0,05
Agregado inclui vítima(s) de violência doméstica
(0; 100)
0,05
Agregado monoparental ou integra menores
(0; 100)
0,05
Jovem entre 18 e 35 anos
(0; 100)
0,05
Casal jovem até aos 35 anos
(0; 100)
0,05
Jovens em coabitação, entre 18 e 35 anos, que partilhem habitação para residência permanente
(0; 100)
0,05
Agregado inclui pessoa(s) com 65 ou mais anos
(0; 100)
0,05
Agregado inclui pessoa(s) dependentes (não menores)
(0; 100)
0,05
Família Numerosa
(0; 100)
0,05
Σ = 0,55
Σ
Fórmula = Σ Pontuação (CIP + CIII + CIS + CII + SE) + Critérios Preferenciais
QUADRO 2
Indicadores para aplicação da matriz de classificação
Variáveis
Critérios
Indicadores
Pontos
Condições indignas/Precariedade
Situação de precariedade
Não
0
Pessoas sem-abrigo/Pessoas sem solução habitacional por insolvência, violência doméstica ou não renovação contrato de arrendamento
100
Condições indignas/Insalubridade e insegurança
Salubridade/Estanquidade (pontuação final do critério obtida de forma cumulativa através da pontuação dos indicadores)
Sem patologias significativas
0
Presença de humidades significativas, ausência de luz natural e ventilação
5
Paredes e pavimento com anomalias/patologias significativas
5
Verificação de infiltrações pela cobertura
15
Higiene
Instalação sanitária completa em condições aceitáveis
0
Instalação sanitária incompleta, desprovida de condições para o tipo de mobilidade dos utilizadores ou em compartimento desprovido de ligação ao interior da habitação
15
Sem instalação sanitária
25
Segurança estrutural e condições mínimas de habitabilidade (pontuação final do critério obtida de forma cumulativa através da pontuação dos indicadores)
Ausência de rede de abastecimento de água
5
Ausência de rede de drenagem de águas residuais domésticas
5
Ausência de rede elétrica
5
Fortes indicadores de insegurança estrutural da habitação
35
Condições indignas/Sobrelotação
Situação de sobrelotação (pontuação final do critério obtida de forma cumulativa através da pontuação dos indicadores)
Não
0
Inadequabilidade das dimensões das divisões
25
Sobrelotação
75
Condições indignas/Inadequação
Situação de inadequação nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência
Não
0
Barreiras no acesso ao piso em que se situa e medidas impeditivas de circulação e não ajustadas à situação de deficiência
100
Situação económica
Despesas com habitação
Sem despesas
0
Inferior ou igual ½ IAS
10
Superior a ½ IAS e inferior a 1 IAS
20
Igual ou superior a 1 IAS
30
Rendimento mensal corrigido, indexado ao IAS
Igual ou superior a 100 %
0
Igual ou superior a 75 % e inferior a 100 %
10
Igual ou superior a 50 % e inferior a 75 %
20
Igual ou superior a 25 % e inferior a 50 %
30
Inferior a 25 %
40
Situação face ao emprego
Ativos/reformados/Pensionistas
15
Agregado com 1 membro do agregado em situação de trabalho precário
20
Agregado com 2 membros do agregado em situação de trabalho precário
25
Agregado com 1 ou mais membros do agregado inscritos no CQE
30
QUADRO 3
Indicadores para aplicação dos critérios preferenciais
Critérios preferenciais
Verificação
Pontuação
Agregado reside no Concelho de Ribeira Grande há pelo menos 6 meses
Sim
100
Não
0
Agregado reside na freguesia do Concelho de Ribeira Grande onde se localiza a habitação sujeita a concurso por classificação
Sim
100
Não
0
Agregado inclui pessoa(s) com incapacidade (60 % ou mais)
Sim
100
Não
0
Agregado inclui vítima(s) de violência doméstica
Sim
100
Não
0
Agregado monoparental ou integra menores
Sim
100
Não
0
Jovem entre 18 e 35 anos
Sim
100
Não
0
Casal jovem até aos 35 anos
Sim
100
Não
0
Jovens em coabitação, entre 18 e 35 anos, que partilhem habitação para residência permanente
Sim
100
Não
0
Agregado inclui pessoa(s) com 65 ou mais anos
Sim
100
Não
0
Agregado inclui pessoa(s) dependentes (não menores)
Sim
100
Não
0
Família Numerosa
Sim
100
Não
0
ANEXO II
[a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do presente Regulamento do presente Regulamento]
Adequação da tipologia da habitação ao agregado familiar
Número de pessoas
Tipologia
Mínima
Máxima
1
T0
T1
2
T1
T2
3
T2
T3
4
T2
T3
5
T3
T4
6
T3
T4
7
T4
T5
8
T4
T5
9 e mais
T5
T6
317828971