Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se o regime legal em vigor, no âmbito da matéria que constitui o seu objeto, nomeadamente no respeitante à atribuição, ocupação e utilização de fogos de habitação social e arrendamentos de natureza social e em regime de arrendamento apoiado, nomeadamente a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, e Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito - do Plano de Recuperação e Resiliência, bem como o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de junho, e demais legislação aplicável, nas suas versões atualizadas, e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 49.º — Direito subsidiário
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