O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
[a que se referem os artigos 12.º, 13.º e 14.º do presente Regulamento]
QUADRO 1
Matriz de classificação
Variáveis
Critérios
Pontos
Ponderação coeficiente
Pontuação
Condições indignas/Precariedade (CIP)
Situação de precariedade
(0; 100)
0,15
Condições indignas/Insalubridade e insegurança (CIII)
Salubridade/Estanquidade
(0; 10; 15; 20)
0,30
Higiene
0; 15; 30)
Segurança estrutural e condições mínimas de habitabilidade
(0; 50)
Condições indignas/Sobrelotação (CIS)
Situação de sobrelotação
(0; 75; 100)
0,15
Condições indignas/Inadequação (CII)
Situação de inadequação nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência
(0; 100)
0,15
Situação económica (SE)
Despesas com habitação
(0; 10; 20; 30)
0,25
Rendimento mensal corrigido, indexado ao IAS
(0; 10; 20; 30; 40)
Situação face ao emprego
(15; 20; 25; 30)
Σ = 1
Σ
Expandir
Critérios Preferenciais
Pontos
Ponderação coeficiente
Pontuação
Agregado reside no Concelho de Ribeira Grande há pelo menos 6 meses
(0; 100)
0,05
Agregado reside na freguesia do Concelho de Ribeira Grande onde se localiza a habitação sujeita a concurso por classificação
(0; 100)
0,05
Agregado inclui pessoa(s) com incapacidade (60 % ou mais)
(0; 100)
0,05
Agregado inclui vítima(s) de violência doméstica
(0; 100)
0,05
Agregado monoparental ou integra menores
(0; 100)
0,05
Jovem entre 18 e 35 anos
(0; 100)
0,05
Casal jovem até aos 35 anos
(0; 100)
0,05
Jovens em coabitação, entre 18 e 35 anos, que partilhem habitação para residência permanente
(0; 100)
0,05
Agregado inclui pessoa(s) com 65 ou mais anos
(0; 100)
0,05
Agregado inclui pessoa(s) dependentes (não menores)
(0; 100)
0,05
Família Numerosa
(0; 100)
0,05
Σ = 0,55
Σ
Fórmula = Σ Pontuação (CIP + CIII + CIS + CII + SE) + Critérios Preferenciais
QUADRO 2
Indicadores para aplicação da matriz de classificação
Variáveis
Critérios
Indicadores
Pontos
Condições indignas/Precariedade
Situação de precariedade
Não
0
Pessoas sem-abrigo/Pessoas sem solução habitacional por insolvência, violência doméstica ou não renovação contrato de arrendamento
100
Condições indignas/Insalubridade e insegurança
Salubridade/Estanquidade (pontuação final do critério obtida de forma cumulativa através da pontuação dos indicadores)
Sem patologias significativas
0
Presença de humidades significativas, ausência de luz natural e ventilação
5
Paredes e pavimento com anomalias/patologias significativas
5
Verificação de infiltrações pela cobertura
15
Higiene
Instalação sanitária completa em condições aceitáveis
0
Instalação sanitária incompleta, desprovida de condições para o tipo de mobilidade dos utilizadores ou em compartimento desprovido de ligação ao interior da habitação
15
Sem instalação sanitária
25
Segurança estrutural e condições mínimas de habitabilidade (pontuação final do critério obtida de forma cumulativa através da pontuação dos indicadores)
Ausência de rede de abastecimento de água
5
Ausência de rede de drenagem de águas residuais domésticas
5
Ausência de rede elétrica
5
Fortes indicadores de insegurança estrutural da habitação
35
Condições indignas/Sobrelotação
Situação de sobrelotação (pontuação final do critério obtida de forma cumulativa através da pontuação dos indicadores)
Não
0
Inadequabilidade das dimensões das divisões
25
Sobrelotação
75
Condições indignas/Inadequação
Situação de inadequação nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência
Não
0
Barreiras no acesso ao piso em que se situa e medidas impeditivas de circulação e não ajustadas à situação de deficiência
100
Situação económica
Despesas com habitação
Sem despesas
0
Inferior ou igual ½ IAS
10
Superior a ½ IAS e inferior a 1 IAS
20
Igual ou superior a 1 IAS
30
Rendimento mensal corrigido, indexado ao IAS
Igual ou superior a 100 %
0
Igual ou superior a 75 % e inferior a 100 %
10
Igual ou superior a 50 % e inferior a 75 %
20
Igual ou superior a 25 % e inferior a 50 %
30
Inferior a 25 %
40
Situação face ao emprego
Ativos/reformados/Pensionistas
15
Agregado com 1 membro do agregado em situação de trabalho precário
20
Agregado com 2 membros do agregado em situação de trabalho precário
25
Agregado com 1 ou mais membros do agregado inscritos no CQE
30
QUADRO 3
Indicadores para aplicação dos critérios preferenciais
Critérios preferenciais
Verificação
Pontuação
Agregado reside no Concelho de Ribeira Grande há pelo menos 6 meses
Sim
100
Não
0
Agregado reside na freguesia do Concelho de Ribeira Grande onde se localiza a habitação sujeita a concurso por classificação
Sim
100
Não
0
Agregado inclui pessoa(s) com incapacidade (60 % ou mais)
Sim
100
Não
0
Agregado inclui vítima(s) de violência doméstica
Sim
100
Não
0
Agregado monoparental ou integra menores
Sim
100
Não
0
Jovem entre 18 e 35 anos
Sim
100
Não
0
Casal jovem até aos 35 anos
Sim
100
Não
0
Jovens em coabitação, entre 18 e 35 anos, que partilhem habitação para residência permanente
Sim
100
Não
0
Agregado inclui pessoa(s) com 65 ou mais anos
Sim
100
Não
0
Agregado inclui pessoa(s) dependentes (não menores)
Sim
100
Não
0
Família Numerosa
Sim
100
Não
0
ANEXO II
[a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do presente Regulamento do presente Regulamento]
Adequação da tipologia da habitação ao agregado familiar
Número de pessoas
Tipologia
Mínima
Máxima
1
T0
T1
2
T1
T2
3
T2
T3
4
T2
T3
5
T3
T4
6
T3
T4
7
T4
T5
8
T4
T5
9 e mais
T5
T6
317828971