- 1 -O município atribuirá a cada agente cultural um crédito de Kms para utilização livre de encargos, calculado em função do histórico de Kms efetuados no ano anterior e/ou exigências do plano de atividades apresentado para o ano em curso, sendo igualmente constituída uma bolsa comum de Kms, como recurso excecional.
- a)A utilização do crédito de Kms ou da bolsa comum, por parte do agente cultural, destina-se a permitir a deslocação para participação em atividades/eventos que se realizem, preferencialmente, fora do concelho de Lagos, prevendo-se que nessas deslocações o Município assuma as despesas de combustível, ajudas de custo, horas extraordinárias dos motoristas e vigilantes e portagens;
- b)Nas deslocações cuja cedência de transporte é efetuada a pedido de um agente cultural, para além do crédito de Kms atribuído, será cobrada toda a despesa resultante do consumo de combustível, horas extraordinárias, ajudas de custo e portagens, conforme previsto no Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais;
- c)Os pedidos de cedência de viatura municipal previstos no crédito de Kms, atribuído para o ano em curso ou deferidos no âmbito da bolsa comum de Kms, devem ser apresentados em formulário próprio, disponibilizado no balcão virtual da Câmara Municipal de Lagos;
- d)A cedência de transporte estará sempre sujeita à verificação de disponibilidade de viatura e motorista. Em caso de coincidência de datas de pedidos de cedência pontual de viatura, será aplicado o disposto no n.º 1 do artigo 22.º, do Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais.
Artigo 11.º — Apoio na utilização gratuita de transportes municipais
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025