Regulamento de Apoio à Atividade Cultural.
Objeto
A Parte I do presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios, pela Câmara Municipal, aos agentes culturais, indicados no artigo seguinte.
Entidades Elegíveis
Objetivos
A concessão de apoio aos agentes culturais visa a prossecução dos seguintes objetivos:
Tipo de Apoios
Os apoios a conceder pela Câmara Municipal de Lagos aos agentes culturais podem revestir-se das seguintes formas:
Apoio Financeiro
Requisitos para a concessão do apoio financeiro
Para que possam beneficiar dos apoios financeiros previstos no presente documento, os agentes culturais devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidatura ao apoio financeiro
Análise da candidatura
Formalização do apoio financeiro: contrato-programa
No âmbito do programa de Apoio ao Associativismo Cultural, os agentes culturais, cuja atividade dinamizada seja reconhecida e apoiada pelo município, verão a situação devidamente formalizada em contrato-programa, assinado entre as partes, cuja minuta é apresentada no Anexo I.
Desvios de finalidade
Os apoios financeiros concedidos não transitam para o ano seguinte, pelo que, na eventualidade da não realização do projeto já financiado, a entidade fica obrigada a proceder à devolução dos valores recebidos.
Apoio na utilização gratuita de transportes municipais
Apoio na cedência gratuita de equipamentos municipais para o desenvolvimento de atividades culturais
Apoio técnico e logístico
Divulgação das atividades culturais desenvolvidas
Responsabilidades dos agentes culturais
Relatórios de avaliação
Sanções
Dever de colaboração
Objeto e âmbito
Entidades Elegíveis
Podem candidatar-se aos apoios a que se refere esta Parte II, todas as pessoas individuais ou coletivas, sem fins lucrativos, de caráter não profissional ou, quando profissional, não estejam a beneficiar de apoios da tutela da Cultura.
Tipo de Apoio e atribuição
Fins do apoio
O apoio do Município de Lagos visa, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º:
Período de candidatura
Instrução dos Pedidos
Regularização dos Pedidos
Análise das candidaturas
Critérios de apreciação e seleção dos pedidos
Decisão
Publicitação dos apoios concedidos
Sanções
Dever de colaboração
Dúvidas de interpretação e aplicação
As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento são sanadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada nesta matéria, na sequência de informação técnica dos serviços competentes,
Proteção de Dados Pessoais
Entrada em vigor
ANEXO I
(a que se referem os artigos 9.º e 28.º, n.º 2 do Regulamento)
Minuta de Contrato-Programa de Apoio à Atividade Cultural/ou/de Apoio ao Associativismo Cultural
Entre:
Como Primeiro Outorgante: Município de Lagos, pessoa coletiva de direito público n.º 505.170.876, com sede nos Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos, neste ato representado por ___, na qualidade de ___ doravante designado por “Município de Lagos” ou “ML”.
e,
Como Segundo Outorgante: (nome/denominação) ___, contribuinte/pessoa coletiva número ___, titular do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___, residente/com sede em ___, doravante designado como “Segundo Outorgante” ou “beneficiário do apoio”.
Este contrato-programa é reciprocamente aceite pelas partes intervenientes e fica a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Primeira
Objeto
O presente Contrato-programa é celebrado em cumprimento do disposto no artigo 9.º /OU/ 28.º, n.º 2, do Regulamento de Apoio à Atividade Cultural e visa dar execução à Deliberação n.º ___ tomada pela câmara municipal de Lagos, na sua reunião ordinária de ___/___/2024, que concedeu apoio à candidatura à atividade cultural /OU/ ao associativismo cultural formulada pelo Segundo Outorgante.
Segunda
Âmbito
Terceira
Comparticipação financeira
Para concretizar o projeto aprovado, indicado nas cláusulas anteriores, o ML compromete-se a prestar apoio financeiro ao Segundo Outorgante, no montante total de €___ (___ euros).
Quarta
Obrigações das partes
Quinta
Vigência
O contrato inicia a sua vigência na data da sua assinatura e cessa a ___ de ___ de 202___.
Sexta
Fiscalização
O ML é responsável pela fiscalização da execução do contrato, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Sétima
Denúncia
A parte que pretender denunciar o presente contrato terá de notificar o outro outorgante da sua intenção por escrito e fundamentadamente, com antecedência mínima de 30 dias e em relação à data pretendida para a produção de efeitos.
Oitava
Lacunas
Os outorgantes comprometem-se a assegurar uma estreita colaboração na prestação do objeto do presente contrato e a resolver, por consenso, eventuais lacunas que se levantem no âmbito da execução da mesma.
Nona
Incumprimento do contrato
A falta de cumprimento do presente acordo ou o desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante implica o não recebimento das verbas referidas na cláusula 3.ª e a obrigação de devolver aquelas que tenham sido indevidamente recebidas, bem como habilita o ML a resolvê-lo.
Décima
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes da aplicação do presente acordo é competente o TAF de Loulé, com expressa renúncia a qualquer outro.
Décima Primeira
Alterações
As alterações ao presente acordo de desenvolvimento cultual carecem do prévio consentimento dos dois outorgantes.
Décima Segunda
Gestor do contrato
Para desempenhar as funções do gestor do contrato em nome do ML, foi designada ___.
Décima Terceira
Legislação aplicável
Feito e assinado em dois exemplares de igual conteúdo e valor, ficando cada um dos exemplares em cada uma das partes.
CABIMENTO___
COMPROMISSO N.º___
Lagos, de de 202___
Pelo Primeiro Outorgante, Pelo Segundo Outorgante,
___ ___
(___) (___)
ANEXO II
ANEXO III
Ficha de informação e consentimento sobre tratamento de dados pessoais
Atividades Culturais
319171926