- 1 -Os apoios concedidos pela Câmara Municipal deverão ser publicitados de forma bem visível em toda a atividade e nas iniciativas do agente cultural, abrangendo o logótipo da autarquia em todas as obras e/ou suportes de divulgação e promoção das mesmas.
- 2 -Na dúvida, por parte do agente cultural, em relação ao cumprimento integral do disposto no número anterior, deve o mesmo estabilizar as soluções finais com os serviços municipais da área da cultura.
- 3 -O não cumprimento no disposto nas alíneas anteriores determina a cessação e/ou obrigação de devolução do apoio respetivo.
- 4 -Sem prejuízo da publicação das deliberações respeitantes à atribuição de apoios, a Câmara Municipal disponibilizará uma lista atualizada dos mesmos, livremente consultável.
Artigo 29.º — Publicitação dos apoios concedidos
Vigente desde: 25/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2025