As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento são sanadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada nesta matéria, na sequência de informação técnica dos serviços competentes,
Artigo 32.º — Dúvidas de interpretação e aplicação
Vigente desde: 25/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2025