- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, cessa a vigência do Regulamento n.º 940/2020, de 27 de outubro.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 9.º e 28.º, n.º 2 do Regulamento)
Minuta de Contrato-Programa de Apoio à Atividade Cultural/ou/de Apoio ao Associativismo Cultural
Entre:
Como Primeiro Outorgante: Município de Lagos, pessoa coletiva de direito público n.º 505.170.876, com sede nos Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos, neste ato representado por ___, na qualidade de ___ doravante designado por “Município de Lagos” ou “ML”.
e,
Como Segundo Outorgante: (nome/denominação) ___, contribuinte/pessoa coletiva número ___, titular do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___, residente/com sede em ___, doravante designado como “Segundo Outorgante” ou “beneficiário do apoio”.
Este contrato-programa é reciprocamente aceite pelas partes intervenientes e fica a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Primeira
Objeto
O presente Contrato-programa é celebrado em cumprimento do disposto no artigo 9.º /OU/ 28.º, n.º 2, do Regulamento de Apoio à Atividade Cultural e visa dar execução à Deliberação n.º ___ tomada pela câmara municipal de Lagos, na sua reunião ordinária de ___/___/2024, que concedeu apoio à candidatura à atividade cultural /OU/ ao associativismo cultural formulada pelo Segundo Outorgante.
Segunda
Âmbito
- 1 -O presente contrato-programa define ou concretiza os termos e as condições em que o Município de Lagos concede apoio ao projeto candidatado pelo Segundo Outorgante no âmbito do Apoio ao Associativismo Cultural /OU/ Apoio à Criação e Edição Cultural e à Realização de Produção/Co-produção Cultural, emergente do Regulamento de Apoio à Atividade Cultural, que visa a concretização do seguinte projeto: ___.
- 2 -O Segundo Outorgante aceita os termos e as condições definidos para a concessão do apoio pelo Município de Lagos.
Terceira
Comparticipação financeira
Para concretizar o projeto aprovado, indicado nas cláusulas anteriores, o ML compromete-se a prestar apoio financeiro ao Segundo Outorgante, no montante total de €___ (___ euros).
Quarta
Obrigações das partes
- 1 -O ML compromete-se a transferir para o Segundo Outorgante o valor do apoio financeiro indicado na cláusula anterior, de acordo com a seguinte calendarização: ___.
- 2 -O Segundo Outorgante compromete-se a:
- a)Concretizar, integralmente, o projeto candidatado e aprovado, nos prazos e condições definidos e constantes deste contrato.
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
Quinta
Vigência
O contrato inicia a sua vigência na data da sua assinatura e cessa a ___ de ___ de 202___.
Sexta
Fiscalização
O ML é responsável pela fiscalização da execução do contrato, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Sétima
Denúncia
A parte que pretender denunciar o presente contrato terá de notificar o outro outorgante da sua intenção por escrito e fundamentadamente, com antecedência mínima de 30 dias e em relação à data pretendida para a produção de efeitos.
Oitava
Lacunas
Os outorgantes comprometem-se a assegurar uma estreita colaboração na prestação do objeto do presente contrato e a resolver, por consenso, eventuais lacunas que se levantem no âmbito da execução da mesma.
Nona
Incumprimento do contrato
A falta de cumprimento do presente acordo ou o desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante implica o não recebimento das verbas referidas na cláusula 3.ª e a obrigação de devolver aquelas que tenham sido indevidamente recebidas, bem como habilita o ML a resolvê-lo.
Décima
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes da aplicação do presente acordo é competente o TAF de Loulé, com expressa renúncia a qualquer outro.
Décima Primeira
Alterações
As alterações ao presente acordo de desenvolvimento cultual carecem do prévio consentimento dos dois outorgantes.
Décima Segunda
Gestor do contrato
Para desempenhar as funções do gestor do contrato em nome do ML, foi designada ___.
Décima Terceira
Legislação aplicável
- 1 -Fazem parte integrante deste contrato, independentemente da sua redução a escrito:
- a)O Regulamento de Apoio à Atividade Cultural;
- b)A Deliberação n.º ___ tomada pela câmara municipal de Lagos, na sua reunião ordinária de ___/___/202___;
- c)A candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante.
- 2 -Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual nele são indicados.
Feito e assinado em dois exemplares de igual conteúdo e valor, ficando cada um dos exemplares em cada uma das partes.
CABIMENTO___
COMPROMISSO N.º___
Lagos, de de 202___
Pelo Primeiro Outorgante, Pelo Segundo Outorgante,
___ ___
(___) (___)
ANEXO II
ANEXO III
Ficha de informação e consentimento sobre tratamento de dados pessoais
Atividades Culturais
319171926
Artigo 34.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 25/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2025