- 1 -Os apoios financeiros destinam-se a contribuir para a concretização das atividades previstas no Plano Anual de Atividades das Associações candidatas e/ou para apoio ao investimento.
- 2 -Os apoios financeiros serão atribuídos tendo por base princípios que garantam um tratamento homogéneo, equitativo, devendo para o efeito ser apresentado o requerimento de candidatura disponibilizado pela Câmara Municipal de Lagos e respetiva documentação que nele consta. Serão considerados e analisados qualitativamente os seguintes critérios:
- a)Âmbito de atuação;
- b)Estabelecimento de parcerias;
- c)Sustentabilidade financeira
- d)Formação de públicos;
- e)Cumprimento do Plano de Atividades do ano transato;
- f)Atividades de qualidade e/ou inovadoras;
- g)Atividades de acordo com os objetivos/necessidades culturais do município.
Artigo 5.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025