- 1 -Com base nas DCP e respetivos anexos, o IVDP, I. P., movimenta as contas correntes de todos os produtos vínicos.
- 2 -Caso o produtor pretenda utilizar menções alusivas a «quinta» ou similares (apenas para as denominações de origem Porto, Douro e indicação geográfica Duriense), modo de produção biológica, vinho biológico ou casta (excluindo, neste caso, o vinho do Porto), deverá proceder ao respetivo registo na entrega da DCP, devendo o mesmo depender de validação posterior pela entidade competente.
Artigo 7.º — Abertura de contas correntes
Vigente desde: 10/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2020