À produtividade aplica-se o disposto no artigo 12.º do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da região demarcada do Douro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 6/2018, de 8 de fevereiro.
Artigo 6.º — Produtividade
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020