A nomeação do júri, o resultado da apreciação preliminar e o resultado das provas públicas são, obrigatoriamente, divulgados no sítio da Internet das instituições de ensino superior a que se refere o artigo 4.º deste regulamento.
Artigo 18.º — Divulgação
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020