- 1 -Os candidatos à realização das provas de atribuição do título de especialista devem apresentar requerimento dirigido ao presidente do instituto politécnico ou reitor da universidade a que se refere o artigo 4.º deste regulamento, indicando a área de realização das provas e acompanhado de um exemplar dos seguintes elementos:
- a)Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
- b)Trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- c)Obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante apresentar.
- 2 -Dos elementos a que se refém as alíneas a) e b) do número anterior é ainda entregue um exemplar em formato digital.
- 3 -O requerimento é indeferido liminarmente por despacho da entidade a quem foi apresentado sempre que o candidato não satisfaça a condição a que se refere a alínea a) do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 4 -A decisão final a que se refere o número anterior é precedida de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020