A comissão é uma unidade de acompanhamento constituída por um mínimo de cinco especialistas, de reconhecido mérito científico, nacionais ou internacionais, exteriores ao CIEG, com as funções de aconselhamento e acompanhamento em matéria de política científica. Esta unidade analisa regularmente o funcionamento do CIEG e emite pareceres sobre as suas atividades.
Artigo 10.º — Comissão Externa de Acompanhamento do CIEG
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021