- 1 -O CIEG é composto por investigadores e investigadoras que desenvolvem a sua atividade no âmbito das linhas de investigação da Unidade.
- 2 -Existem três tipos de membros:
- a)Os membros fundadores;
- b)Os/As "investigadores/as integrados/as" que dedicam uma percentagem mínima de 30 % de tempo ao CIEG;
- c)Os/As "investigadores colaboradores/as, que são todos/as os/as investigadores/as membros do CIEG que dedicam ao CIEG uma % de tempo inferior a 25 %;
- d)Os/as investigadores/as colaboradores/as poderão ser ainda todos/as os/as que colaborem com o CIEG, ainda que não tenham o seu doutoramento terminado.
- 3 -A qualidade de Fundador/a é cumulável com qualquer outra categoria de membro.
- 4 -Os membros do CIEG têm direito a participar nas atividades do centro.
- 5 -Os membros integrados têm o dever de:
- a)Contribuir para a realização da missão do CIEG;
- b)Exercer as funções para que forem designados pela Direção e pelo Conselho Científico.
- 6 -Cada investigador/a deve estar inserido, pelo menos, numa linha de investigação.
Artigo 12.º — Membros
Vigente desde: 21/01/2021
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