- 1 -A cessação da condição de membro do CIEG pode ser solicitada pelo/a próprio/a, a qualquer momento, ao/à Diretor/a.
- 2 -A cessação da condição de membro pode ainda competir à Direção, avaliados os critérios estabelecidos no ponto 2 do artigo 11.º
Artigo 14.º — Cessação da condição de membro
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021