Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do ISCSP-Investigação, o CIEG deve apresentar planos de atividade e orçamento, bem como relatórios da sua atividade anual ao Presidente do ISCSP, ao Conselho Científico do ISCSP e, sempre que solicitado, à FCT.
Artigo 17.º — Relatórios de atividade
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021