- 1 -O CIEG desenvolve pesquisa em todas as áreas científicas no domínio dos Estudos de Género, Feministas e sobre as Mulheres, estruturando-se em linhas de investigação que agregam membros integrados e colaboradores e colaboradoras.
- 2 -Cada linha possui um/a Coordenador/a, sendo responsável pelo acompanhamento das atividades prosseguidas pelo respetivo grupo.
- 3 -Os/As coordenadores/as das linhas de investigação são designados/as pela Direção do CIEG.
- 4 -Os/As Coordenadores/as devem articular entre si as atividades científicas desenvolvidas pelo Centro, sendo da sua competência a elaboração do plano e do relatório anual de atividades relativos a cada linha.
Artigo 4.º — Linhas de Investigação
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