- 1 -A Direção é composta pelo/a Diretor/a e por um máximo de 6 membros.
- 2 -Os membros da Direção devem possuir a condição de investigador/a integrado/a, sendo que o/a Diretor/a deve ainda ter, no mínimo, a categoria de Professor Associado.
- 3 -A Direção é eleita pelos membros do Conselho Científico, por um período de quatro anos, nos termos do regulamento eleitoral em anexo.
- 4 -A/o titular do cargo de Diretor/a não pode exercer mais do que dois mandatos consecutivos.
- 5 -Os/As Subdiretores/as são nomeados/as pelo/a Diretor/a e cessam funções na mesma data deste/a.
- 6 -Os/As Subdiretores/as reportam hierarquicamente ao/à Diretor/a.
- 7 -O/A Diretor/a pode fazer cessar as funções dos/das Subdiretores/as, em qualquer momento.
Artigo 6.º — Direção
Vigente desde: 21/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2021