- 1 -O Conselho Científico do CIEG é composto pela totalidade de investigadores/as doutorados/as admitidos/as formalmente no Centro.
- 2 -São competências do Conselho Científico:
- a)Eleger o/a Diretor/a e a Direção do CIEG;
- b)Colaborar na definição da política científica do centro;
- c)Dar parecer até ao final do primeiro trimestre de cada ano civil sobre os relatórios e planos anuais de atividades ou planos estratégicos;
- d)Contribuir com propostas para projetos, conferências e outras atividades a realizar pelo Centro;
- e)Dar parecer sobre as linhas de investigação da Unidade.
- 3 -As decisões do Conselho Científico são aprovadas por maioria simples.
- 4 -O Conselho Científico reúne ordinariamente por Convocatória do/a Diretor/a do CIEG e extraordinariamente, sempre que convocado pelo/a Diretor/a ou por solicitação por escrito de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Artigo 8.º — Conselho Científico
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021