- 1 -A Comissão Coordenadora é constituída por:
- a)O Coordenador Científico;
- b)O Vice-Coordenador Científico;
- c)O Coordenador-Adjunto;
- d)Os Responsáveis Científicos dos grupos de investigação.
- 2 -O mandato dos membros da Comissão Coordenadora coincide com o mandato do Coordenador Científico conforme estipulado pelo n.º 10 do artigo 8.º
- 3 -A Comissão Coordenadora reúne ordinariamente uma vez por semestre letivo e extraordinariamente sempre que convocada pelo Coordenador Científico.
- 4 -Compete à Comissão Coordenadora definir as linhas gerais de orientação do CIDMA e desenvolver as atividades seguintes:
- a)Preparar e submeter à aprovação do Conselho Científico do CIDMA o plano de atividades e o orçamento do CIDMA;
- b)Elaborar o relatório anual e o relatório de contas para serem apreciados pelo Conselho Científico;
- c)Requerer, extraordinariamente, a convocação do Conselho Científico do CIDMA;
- d)Coordenar as atividades dos grupos de investigação segundo as orientações do Conselho Científico do CIDMA e do Conselho Científico da Universidade de Aveiro;
- e)Deliberar sobre a perda da qualidade de membro integrado ou colaborador depois de interposto, pelo Coordenador Científico, o competente procedimento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa do visado;
- f)Decidir sobre a proposta de adesão ao CIDMA de novos membros integrados ou colaboradores, tendo em conta o artigo 4.º;
- g)Manter atualizada a informação sobre candidaturas a projetos, bolsas e outras atividades de interesse para o CIDMA, junto de todos os seus elementos;
- h)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à atividade do CIDMA desde que não sejam da competência de outro órgão;
- i)Emitir os pareceres previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 11.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022