O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais, e após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos.
23 de dezembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Critério para se ser membro com doutoramento do CIDMA
Pelo menos dois indicadores de produção científica, se doutorado há menos de 4 anos, e pelo menos quatro indicadores de produção científica, nos últimos cinco anos, se doutorado há mais de 4 anos.
Indicadores de produção científica a considerar:
Publicações em revistas internacionais com arbitragem científica;
Livros e capítulos de livros com circulação internacional;
Artigos em conferências (i.e., artigos técnicos, excluindo-se resumos ou artigo curto, artigos em workshops satélites, posters, introduções, prefácios, material editorial, resumos, etc.).
Nos casos em que o investigador se tenha encontrado com suspensão de atividade científica, por razões legalmente justificadas, nomeadamente licença de parentalidade, doença e outros motivos devidamente comprovados, os cinco anos fixados são prorrogados por um período igual ao da suspensão da atividade.
ANEXO II
Grupos de Investigação e Linhas Temáticas
- 1 -Os grupos de investigação referidos no artigo 12.º são atualmente os seguintes:
- a)Álgebra e Geometria;
- b)Análise Complexa e Hipercomplexa;
- c)Análise Funcional e Aplicações;
- d)Geometria e Dinâmica Gravitacionais;
- e)História da Matemática e Educação Matemática;
- f)Otimização, Teoria de Grafos e Combinatória;
- g)Probabilidades e Estatística;
- h)Sistemas e Controlo.
- 2 -As linhas temáticas referidas no artigo 12.º são atualmente os seguintes:
- a)MATEAS - Matemática: Ensino e Avaliação no (Ensino) Superior;
- b)GEOMETRIX - Investigação e Desenvolvimento de Software Educativo;
- c)PICS - Problemas Inversos e Aplicações em Ciências da Saúde;
- d)BIOMATH - Biomatemática;
- e)TFC - Da Teoria às Ferramentas Computacionais;
- f)MI - Matemática para a Indústria
ANEXO III
Afetação de verbas
A verba V referida no n.º 1 do artigo 14.º é distribuída proporcionalmente pelos grupos de investigação do CIDMA. Um grupo com Ng membros integrados doutorados e Mg membros integrados não doutorados receberá a quantia de (Ng+1/4*Mg)*Vm, onde Vm = V/(N+1/4*M), sendo N o número de membros integrados doutorados do CIDMA e M o número de membros integrados não doutorados do CIDMA.
314875962