- 1 -O CIDMA é constituído por investigadores da Universidade de Aveiro ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, bem como por investigadores de outras entidades, designadamente empresas, e outros investigadores individuais.
- 2 -O CIDMA acolhe membros integrados com doutoramento, membros integrados sem doutoramento e colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 3 -Pode ser atribuído o título de membro integrado honorário do CIDMA a personalidades de reconhecido mérito, sob proposta de membros integrados com doutoramento e após aprovação do Conselho Científico do CIDMA.
- 4 -A qualidade de membro integrado ou colaborador do CIDMA é aprovada pela Comissão Coordenadora e formalizada, posteriormente, por convite do Coordenador Científico.
- 5 -A qualidade de membro integrado do CIDMA está sujeita ao cumprimento de um limiar mínimo de indicadores científicos, definidos em sede do Conselho Científico do CIDMA, constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 6 -A qualidade de membro integrado do CIDMA está sujeita ao cumprimento de critérios mínimos de assiduidade nas reuniões para que sejam convocados, definidos em sede do Conselho Científico do CIDMA.
- 7 -Perde a qualidade de membro integrado doutorado aquele que o manifestar por ação escrita ou omissão, tendo em atenção as regras da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, bem como aquele que não cumprir o limiar mínimo referido nos n.os 5 e 6 do presente artigo ou, quando por outras ações que o justifiquem, for interposto, pelo Coordenador Científico, o competente procedimento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa, e validado por deliberação do Conselho Científico do CIDMA.
Artigo 4.º — Membros Integrados e Colaboradores do CIDMA
Vigente desde: 24/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022