- 1 -O Coordenador Científico tem como competência, nos termos da lei geral e dos regulamentos aplicáveis, a direção, gestão e administração do CIDMA, incumbindo-lhe:
- a)Coordenar todas as atividades do CIDMA;
- b)Representar o CIDMA na Universidade e fora dela, sem prejuízo das competências dos órgãos comuns da Universidade;
- c)Velar pela observância das normas legais e regulamentares;
- d)Manter informado, quando aplicável, o Diretor do Departamento de Matemática;
- e)Superintender a gestão administrativa, financeira e científica do CIDMA, em articulação, quando aplicável, com o Diretor do Departamento de Matemática;
- f)Definir, ouvido o Conselho Científico, as modalidades e os critérios de distribuição de verbas;
- g)Coordenar a elaboração do relatório e do plano anual de atividades;
- h)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Científico e da Comissão Coordenadora;
- i)Assegurar a ligação institucional externa com os organismos e unidades orgânicas de ensino e investigação associados à investigação realizada pelo CIDMA;
- j)Validar, ouvida a Comissão Coordenadora, as propostas de projetos de investigação ou de prestação de serviços elaborados no âmbito das atividades do CIDMA.
- 2 -O Coordenador Científico é um órgão unipessoal do CIDMA, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um Vice-Coordenador e por um Coordenador-Adjunto, escolhidos livremente por si de entre os membros integrados doutorados.
- 3 -O Vice-Coordenador Científico substitui o Coordenador nas suas faltas e impedimentos, apoiando cientificamente o Coordenador na visão estratégica da unidade.
- 4 -O Coordenador-Adjunto auxilia, assiste e assessora todas as atividades da unidade de investigação.
- 5 -O Vice-Coordenador e o Coordenador-Adjunto podem ser exonerados a todo o tempo, cessando em qualquer caso funções no termo do mandato do Coordenador Científico.
Artigo 7.º — Coordenador Científico
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022