- 1 -O Conselho Científico é constituído por todos os membros integrados doutorados do CIDMA, que o sejam há pelo menos um ano, sendo presidido pelo Coordenador Científico do CIDMA.
- 2 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Eleger e exonerar o Coordenador Científico;
- b)Pronunciar-se e dar parecer sobre questões organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas relativas ao CIDMA;
- c)Definir critérios de limiar mínimo para um investigador doutorado ser membro integrado do CIDMA;
- d)Apreciar e aprovar o orçamento do CIDMA;
- e)Apreciar e aprovar o plano e o relatório de atividades anuais do CIDMA;
- f)Aprovar o relatório financeiro anual do CIDMA;
- g)Aprovar a criação, a reestruturação e a extinção de grupos de investigação e de linhas temáticas;
- h)Aprovar todas as alterações ao presente Regulamento;
- i)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Coordenador Científico do CIDMA ou pela Comissão Coordenadora.
- 3 -As deliberações das alíneas g) e h) do n.º 2 do presente artigo e a do artigo 4.º, n.º 3, exigem para a sua aprovação a maioria de dois terços dos votos expressos e, simultaneamente, um número de votos maior que 50 % dos membros do Conselho Científico em efetividade de funções.
- 4 -Podem ser convocadas reuniões extraordinárias do Conselho Científico por solicitação do Coordenador Científico do CIDMA, da Comissão Coordenadora ou de um grupo de membros do Conselho Científico não inferior a um terço da totalidade dos seus membros integrados doutorados.
Artigo 9.º — Conselho Científico
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022