A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO
Regulamento de Apoio Extraordinário à Prestação Bancária para Habitação Própria e Permanente
Nota justificativa
A atual política de aumento das taxas de juro do Banco Central Europeu (BCE) no sentido de combater a inflação, no contexto de incerteza relacionada com a instabilidade do ponto de vista macroeconómico, gerada pela situação de conflito entre a Rússia e a Ucrânia, tem conduzido a um agravamento significativo das condições de vida dos portugueses, sobretudo daqueles que têm um empréstimo bancário para a aquisição de habitação própria e permanente e que viram a sua taxa de esforço aumentar consideravelmente ao longo do ano de 2022.
Os dados do BCE mostram que Portugal é o 9.º país da União Europeia com maior proporção de taxa variável no total dos créditos à habitação. Em setembro, de acordo com o BCE, esta taxa representou 68,9 % das novas operações, o que é três vezes mais do que a média da Zona Euro, que está em 23 %. Esta enorme proporção dos empréstimos com juros indexados, neste caso à Euribor, faz com que as famílias portuguesas estejam entre as mais vulneráveis ao aperto significativo da política monetária pelo BCE para travar a inflação.
Adicionalmente, constata-se que o conjunto de medidas de apoio às famílias neste contexto não tem garantido uma resposta eficaz à necessidade de aliviar os efeitos das taxas de juro no crédito à habitação nos orçamentos familiares, verificando-se a necessidade urgente de implementar medidas no sentido de evitar carências habitacionais futuras desta franja da população.
Ponderados e contemplados os interesses em causa, os benefícios que permitem apoiar as famílias com baixos rendimentos que se vêm confrontadas com uma subida abrupta da sua taxa de esforço, e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente Regulamento, conclui-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, garantindo o direito à habitação consagrado constitucionalmente.
Face ao exposto, procede-se à criação de um Regulamento de Apoio Extraordinário à Prestação Bancária para Habitação Própria e Permanente, criando um Regime de Apoio Direto ao Empréstimo (doravante RADE), com natureza transitória e excecional, e com as mesmas condições previstas no Regime de Apoio Direto ao Arrendamento, com as devidas adaptações nas suas condições de acesso e nos termos de formalização da respetiva candidatura.