O presente Regulamento disciplina os termos e modos da prestação de apoio à prestação à entidade bancária para habitação própria e permanente, regula a atribuição dos referidos subsídios, definindo, designadamente, as condições de acesso, os critérios de atribuição e o modo de determinação do valor dos subsídios a atribuir.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024