- 1 -Em tudo o que não se encontre expressamente regulado no presente Regulamento, aplica-se a demais legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a interpretação e casos omissos ao presente regulamento, são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Interpretação e Preenchimento de lacunas
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024