- 1 -O pedido de creditação é composto por um Processo de creditação (modelo próprio), existente nos Serviços Académicos do ISTEC Lisboa.
- 2 -As decisões de creditação devem ser formalizadas num documento especificamente concebido para o efeito e têm de evidenciar fundamentação de direito e de facto.
- 3 -O processo deve ser acompanhado, sempre que possível, da declaração de cada entidade profissional, da descrição de funções, da avaliação de desempenho e outros elementos importantes que possam complementar o processo.
- 4 -A documentação entregue e comprovativa da formação deve estar devidamente autenticada.
- 5 -Na data do pedido de creditação é devida uma taxa fixa, para instrução do processo, nos termos estabelecidos no Regulamento Financeiro do ISTEC Lisboa.
- 6 -Posteriormente à notificação das decisões aos requerentes, é devido um valor por cada crédito (ECTS) de cada unidade curricular creditada, nos termos estabelecidos no Regulamento Financeiro do ISTEC Lisboa.
- 7 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido, não há lugar a reembolso da taxa fixa que foi paga.
Artigo 9.º — Pedido e Instrução do Processo
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