Divulga o Regulamento de Creditação da Formação e da Experiência Profissional do ISTEC Lisboa.
Enquadramento Legal
Este Regulamento tem como objetivo cumprir o disposto no artigo 45.º-A, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual com a republicação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e revoga o Regulamento do ISTEC de Creditação e da Formação da Experiência Profissional, de 12 de março de 2019.
Objeto
O disposto neste Regulamento aplica-se a todos os processos de creditação que tenham como objetivo o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma conferidos pelo ISTEC Lisboa.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o quadro normativo do processo de creditação da formação superior, bem como do reconhecimento da experiência profissional.
Conceitos de Referência
Neste Regulamento, entende-se por:
Creditação
Formações não Passíveis de Creditação
Não é passível de creditação:
Regras de Creditação da Formação Profissional Certificada
Regras de Creditação da Experiência Profissional
Pedido e Instrução do Processo
Apreciação e Reencaminhamento do Processo
Os processos relativos aos pedidos de creditação devem ser instruídos nos termos do artigo anterior, cabendo aos Serviços Académicos a análise e verificação da conformidade dos mesmos e o seu envio à Comissão de Creditação.
Comissão de Creditação
Competências da Comissão de Creditação
Divulgação
Dúvidas e Omissões
Aos casos omissos no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no sítio do ISTEC Lisboa (www.istec.pt) e nos demais locais habituais.
Aprovado em reunião do Conselho Técnico-Científico no dia 11 de maio de 2024.
3 de janeiro de 2025. - O Diretor, José António da Silva Carriço.
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