São alterados os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º, do Regulamento Municipal de Apoio às Casas Típicas de Santana, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 114, de 14 de junho, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Objeto
O Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios, enquanto medida de incentivo à recuperação e reabilitação das casas de típicas de Santana com valor arquitetónico, urbano, cultural e social, promovida pela Câmara Municipal de Santana, na seguinte modalidade:
- a)Apoio financeiro à colmatação e/ou à recuperação das estruturas de apoio à cobertura.
- b)(Revogado.)
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento são adotadas as seguintes definições:
- a)Casa típica de Santana - edificações implantadas no concelho de Santana que são ou foram cobertas a colmo quer sejam de empena, de fio, de meio-fio ou de quatro águas, compostas por um sótão, destinado à guarda dos produtos agrícolas e um piso térreo habitacional, dividido em duas partes, separadas por um frontal, nomeadamente as identificadas no Anexo II;
- b)[...]
- c)Proprietário - Titular do direito real que confira a posse exclusiva do imóvel;
- d)Herdeiros - quando ainda não haja decisão da partilha do imóvel por herança, todos os herdeiros têm de autorizar a realização das obras, através de declaração assinada pelos mesmos, com assinatura reconhecida;
- e)[Anterior alínea d)].
Artigo 6.º
Âmbito
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Podem excecionalmente beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as casas típicas não incluídas no Anexo II que correspondam à definição da alínea a) do artigo 4.º deste Regulamento com a comprovação documental de:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
Artigo 8.º
Valor do apoio financeiro
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio, não podendo ultrapassar os seguintes valores:
- a)3 (três) mil euros quando a obra seja apenas a colmatação;
- b)6 (seis) mil euros quando para além da colmatação seja necessária a recuperação da estrutura da cobertura.
- 4 -Os pagamentos serão pagos pelo Município de Santana, por transferência bancária, contra a entrega de fatura/recibo dos trabalhos executados, que pode ser na totalidade ou faseado, conforme o andamento dos mesmos.
Artigo 9.º
Fases do processo
O procedimento para apoio financeiro no âmbito deste Regulamento divide-se nas duas seguintes fases:
- a)A primeira fase, consiste na candidatura em formulário próprio e instruída com os documentos adequados e dirigida à Câmara Municipal de Santana, por parte do(s) interessado(s);
- b)A segunda fase consiste na avaliação dos pedidos e elaboração de relatório para posterior aprovação pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 11.º presente regulamento.
Artigo 10.º
Apresentação da candidatura
- 1 -Os interessados devem entregar, na Câmara Municipal de Santana o pedido composto pelos seguintes elementos:
- a)Requerimento, usando o formulário da Câmara Municipal, conforme anexo III, devidamente preenchido;
- b)Documento comprovativo da qualidade de proprietário. Nos casos em que o imóvel ainda se encontre em processo de partilha, com a anuência de todos os herdeiros;
- c)[...];
- d)Certidão atualizada da descrição predial e inscrições em vigor em relação ao prédio onde está implantada a casa típica, ou certidão negativa;
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Autorização de uso de informação gráfica e escrita à Câmara Municipal de Santana para tratar da informação com fins exclusivamente pedagógicos e informativos, inerentes ao Programa de Apoio às Casas de Colmo de Santana, no formulário de candidatura;
- i)Orçamento que identifique o valor dos trabalhos para os pedidos de apoio;
- j)Fotografias do imóvel, nomeadamente da fachada da casa, cobertura e estrutura.
- 2 -Não podem ser apresentadas mais do que uma candidatura para o mesmo imóvel, sob pena de exclusão.
Artigo 11.º
Análise
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -São atribuições da Comissão de Avaliação, nomeadamente:
- a)[...];
- b)[...];
- c)A notificação aos candidatos;
- d)[Anterior alínea g).]
- e)[Anterior alínea h).]
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada).
- 4 -[...].
Artigo 12.º
Fiscalização e controlo
(anterior Artigo 14.º)
- 1 -Compete à Câmara Municipal de Santana, através da CA, a fiscalização e controlo da intervenção, nas componentes física e financeira, incluindo a verificação documental, nos termos da lei geral.
- 2 -Assiste aos serviços municipais de, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que entenderem, verificar o cumprimento, por parte do requerente dos termos e condições do presente regulamento.
- 3 -Se o requerente dificultar ou impedir a fiscalização prevista no número anterior, a Câmara Municipal de Santana pode suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 13.º
Incumprimento e penalidades
(anterior Artigo 15.º)
- 1 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se incumprimento:
- a)A prestação de falsas declarações/informações;
- b)A não aplicação do apoio financeiro total ou parcialmente na obra de colmatação ou de apoio estrutural à cobertura;
- c)A alteração das características fundamentais da casa típica quanto à cobertura, materiais, cores e alçados, durante um período de quatro anos;
- d)Dar ao prédio objeto da candidatura outra utilização que não seja a que tinha, por um período de 4 anos após a data da candidatura.
- 2 -O incumprimento previsto nas alíneas do número anterior determina a anulação da candidatura e a devolução do apoio financeiro já recebido, para além da impossibilidade de candidatura, pelo mesmo requerente, nos quatro anos seguintes.
- 3 -Os beneficiários são pessoais, civil e criminalmente responsáveis perante o Município de Santana pela incorreta aplicação dos montantes disponibilizados.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Publicidade
(anterior Artigo 17.º)
As intervenções que beneficiem do apoio do Regulamento de apoio à conservação e recuperação das Casas Típicas estão obrigadas a publicitar, em local visível, o apoio, com placa, fornecida pela Câmara Municipal de Santana.
Artigo 15.º
Alterações unilaterais
(anterior Artigo 18.º)
- 1 -A Câmara Municipal de Santana reserva-se ao direito de alterar os critérios de atribuição dos apoios sempre que se justifique bem como proceder a alterações aos apoios, positiva ou negativamente, atendendo à conjuntura económico-financeira;
- 2 -A Câmara Municipal informa, por escrito e com 30 dias de antecedência, das alterações referidas no n.º 1.
Artigo 16.º
Outros apoios
(anterior Artigo 19.º)
- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do Regulamento de apoio à conservação e recuperação das Casas de Colmo podem ser cumulados com quaisquer outros subsídios, apoios, financiamentos ou comparticipações.
- 2 -À mesma casa típica não pode ser aprovada mais do que uma candidatura, no âmbito do Programa de Apoio previsto no presente Regulamento, no prazo de quatro anos.
Artigo 17.º
Competências
(anterior Artigo 20.º)
As competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santana, no âmbito do presente Regulamento podem ser delegadas.
Artigo 18.º
Interpretação e Integração de Lacunas
(anterior Artigo 21.º)
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigore após parecer da CA.
Artigo 19.º
(Revogado.)
Artigo 20.º
(Revogado.)
Artigo 21.º
(Revogado).