Aprova a Alteração do Regulamento Municipal de Apoio às Casas Típicas de Santana.
Objeto
O presente Regulamento procede à 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Casas Típicas de Santana - Regulamento n.º 656/2024 -, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 114, de 14 de junho, que passam a ter a seguinte redação:
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Casas Típicas de Santana
São alterados os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º, do Regulamento Municipal de Apoio às Casas Típicas de Santana, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 114, de 14 de junho, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Objeto
O Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios, enquanto medida de incentivo à recuperação e reabilitação das casas de típicas de Santana com valor arquitetónico, urbano, cultural e social, promovida pela Câmara Municipal de Santana, na seguinte modalidade:
- a)Apoio financeiro à colmatação e/ou à recuperação das estruturas de apoio à cobertura.
- b)(Revogado.)
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento são adotadas as seguintes definições:
- a)Casa típica de Santana - edificações implantadas no concelho de Santana que são ou foram cobertas a colmo quer sejam de empena, de fio, de meio-fio ou de quatro águas, compostas por um sótão, destinado à guarda dos produtos agrícolas e um piso térreo habitacional, dividido em duas partes, separadas por um frontal, nomeadamente as identificadas no Anexo II;
- b)[...]
- c)Proprietário - Titular do direito real que confira a posse exclusiva do imóvel;
- d)Herdeiros - quando ainda não haja decisão da partilha do imóvel por herança, todos os herdeiros têm de autorizar a realização das obras, através de declaração assinada pelos mesmos, com assinatura reconhecida;
- e)[Anterior alínea d)].
Artigo 6.º
Âmbito
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Podem excecionalmente beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as casas típicas não incluídas no Anexo II que correspondam à definição da alínea a) do artigo 4.º deste Regulamento com a comprovação documental de:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
Artigo 8.º
Valor do apoio financeiro
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio, não podendo ultrapassar os seguintes valores:
- a)3 (três) mil euros quando a obra seja apenas a colmatação;
- b)6 (seis) mil euros quando para além da colmatação seja necessária a recuperação da estrutura da cobertura.
- 4 -Os pagamentos serão pagos pelo Município de Santana, por transferência bancária, contra a entrega de fatura/recibo dos trabalhos executados, que pode ser na totalidade ou faseado, conforme o andamento dos mesmos.
Artigo 9.º
Fases do processo
O procedimento para apoio financeiro no âmbito deste Regulamento divide-se nas duas seguintes fases:
- a)A primeira fase, consiste na candidatura em formulário próprio e instruída com os documentos adequados e dirigida à Câmara Municipal de Santana, por parte do(s) interessado(s);
- b)A segunda fase consiste na avaliação dos pedidos e elaboração de relatório para posterior aprovação pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 11.º presente regulamento.
Artigo 10.º
Apresentação da candidatura
- 1 -Os interessados devem entregar, na Câmara Municipal de Santana o pedido composto pelos seguintes elementos:
- a)Requerimento, usando o formulário da Câmara Municipal, conforme anexo III, devidamente preenchido;
- b)Documento comprovativo da qualidade de proprietário. Nos casos em que o imóvel ainda se encontre em processo de partilha, com a anuência de todos os herdeiros;
- c)[...];
- d)Certidão atualizada da descrição predial e inscrições em vigor em relação ao prédio onde está implantada a casa típica, ou certidão negativa;
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Autorização de uso de informação gráfica e escrita à Câmara Municipal de Santana para tratar da informação com fins exclusivamente pedagógicos e informativos, inerentes ao Programa de Apoio às Casas de Colmo de Santana, no formulário de candidatura;
- i)Orçamento que identifique o valor dos trabalhos para os pedidos de apoio;
- j)Fotografias do imóvel, nomeadamente da fachada da casa, cobertura e estrutura.
- 2 -Não podem ser apresentadas mais do que uma candidatura para o mesmo imóvel, sob pena de exclusão.
Artigo 11.º
Análise
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -São atribuições da Comissão de Avaliação, nomeadamente:
- a)[...];
- b)[...];
- c)A notificação aos candidatos;
- d)[Anterior alínea g).]
- e)[Anterior alínea h).]
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada).
- 4 -[...].
Artigo 12.º
Fiscalização e controlo
(anterior Artigo 14.º)
- 1 -Compete à Câmara Municipal de Santana, através da CA, a fiscalização e controlo da intervenção, nas componentes física e financeira, incluindo a verificação documental, nos termos da lei geral.
- 2 -Assiste aos serviços municipais de, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que entenderem, verificar o cumprimento, por parte do requerente dos termos e condições do presente regulamento.
- 3 -Se o requerente dificultar ou impedir a fiscalização prevista no número anterior, a Câmara Municipal de Santana pode suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 13.º
Incumprimento e penalidades
(anterior Artigo 15.º)
- 1 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se incumprimento:
- a)A prestação de falsas declarações/informações;
- b)A não aplicação do apoio financeiro total ou parcialmente na obra de colmatação ou de apoio estrutural à cobertura;
- c)A alteração das características fundamentais da casa típica quanto à cobertura, materiais, cores e alçados, durante um período de quatro anos;
- d)Dar ao prédio objeto da candidatura outra utilização que não seja a que tinha, por um período de 4 anos após a data da candidatura.
- 2 -O incumprimento previsto nas alíneas do número anterior determina a anulação da candidatura e a devolução do apoio financeiro já recebido, para além da impossibilidade de candidatura, pelo mesmo requerente, nos quatro anos seguintes.
- 3 -Os beneficiários são pessoais, civil e criminalmente responsáveis perante o Município de Santana pela incorreta aplicação dos montantes disponibilizados.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Publicidade
(anterior Artigo 17.º)
As intervenções que beneficiem do apoio do Regulamento de apoio à conservação e recuperação das Casas Típicas estão obrigadas a publicitar, em local visível, o apoio, com placa, fornecida pela Câmara Municipal de Santana.
Artigo 15.º
Alterações unilaterais
(anterior Artigo 18.º)
- 1 -A Câmara Municipal de Santana reserva-se ao direito de alterar os critérios de atribuição dos apoios sempre que se justifique bem como proceder a alterações aos apoios, positiva ou negativamente, atendendo à conjuntura económico-financeira;
- 2 -A Câmara Municipal informa, por escrito e com 30 dias de antecedência, das alterações referidas no n.º 1.
Artigo 16.º
Outros apoios
(anterior Artigo 19.º)
- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do Regulamento de apoio à conservação e recuperação das Casas de Colmo podem ser cumulados com quaisquer outros subsídios, apoios, financiamentos ou comparticipações.
- 2 -À mesma casa típica não pode ser aprovada mais do que uma candidatura, no âmbito do Programa de Apoio previsto no presente Regulamento, no prazo de quatro anos.
Artigo 17.º
Competências
(anterior Artigo 20.º)
As competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santana, no âmbito do presente Regulamento podem ser delegadas.
Artigo 18.º
Interpretação e Integração de Lacunas
(anterior Artigo 21.º)
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigore após parecer da CA.
Artigo 19.º
(Revogado.)
Artigo 20.º
(Revogado.)
Artigo 21.º
(Revogado).
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 656/2024 -, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 114, de 14 de junho.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento Municipal de Apoio às Casas Típicas de Santana, na sua redação consolidada.
Entrada em vigor
O Regulamento Municipal de Apoio às Casas Típicas de Santana entra em vigor a partir da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Regulamento Municipal de Apoio às Casas Típicas de Santana
Lei habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 33.º, n.º 1, alínea k) conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, alterada pelas Leis números 25/2015 de 30 de março, 69/2015 de 16 de julho, 7-A/2016 de 30 de março, 42/2016 de 28 de dezembro, 50/2018 de 16 de agosto, 66/2020 de 4 de novembro, 24-A/2022 de 23 de dezembro, 82/2023 de 29 de dezembro e 10/2024 de 8 de janeiro) e o preceituado nos artigos 15.º, números 5 e 6, 33.º, 44.º e 93.º da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro, alterada pela Lei n.º 36/2021 de 14 de junho).
Objeto
O Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios, enquanto medida de incentivo à recuperação e reabilitação das casas de típicas de Santana com valor arquitetónico, urbano, cultural e social, promovida pela Câmara Municipal de Santana, nas seguintes modalidades:
Área de intervenção
O Regulamento aplica-se a todo o concelho de Santana.
Definições
Para efeitos do presente regulamento são adotadas as seguintes definições:
Destinatários
Os destinatários do Regulamento de apoio à conservação e recuperação das Casas de Colmo, são:
Âmbito
Apoio financeiro
Valor do apoio financeiro
Fases do processo
O procedimento para apoio financeiro no âmbito deste Regulamento divide-se nas duas seguintes fases:
Apresentação da candidatura
Análise
Fiscalização e controlo
Incumprimento e penalidades
Publicidade
As intervenções que beneficiem do apoio do Regulamento de apoio à conservação e recuperação das Casas Típicas estão obrigadas a publicitar, em local visível, o apoio, com placa, fornecida pela Câmara Municipal de Santana.
Alterações unilaterais
Outros apoios
Competências
As competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santana, no âmbito do presente Regulamento podem ser delegadas.
Interpretação e Integração de Lacunas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigore após parecer da Comissão de Avaliação.
ANEXO I
QUADRO 1
Intervenções suscetíveis de apoio financeiro (Capítulo I)
Intervenções
Colmatação com Colmo
Recuperação de estruturas da cobertura em madeira
Tratamento preventivo e curativo de base solvente tipo inseticida (caruncho anti térmita) e fungicida na armação (barrotes e ripagem) por pulverização e nebulização
ANEXO II
Listagem das Casas Típicas existentes
Referencia
Freguesia
Morada
CCS001
Santana
Rua do Sacristão n.º 10
CCS002
Santana
Rua do Til n.º 2
CCS003
Santana
Rua das Magnólias n.º 13
CCS004
Santana
Rua Dr. João Abel de Freitas n.º 2
CCS005
Santana
Rua Pico António Fernandes n.º 48
CCS006
Santana
Rua Pico António Fernandes n.º 46
CCS007
Santana
Avenida Manuel Marques da Trindade n.º 11
CCS008
Santana
ao lado de Estrada Regional de Santana 111A
CCS009
Santana
Estrada do Lombo do Curral n.º 29
CCS010
Santana
Impasse do Til n.º 3
CCS011
Santana
Rua Pico António Fernandes n.º 11
CCS012
Santana
Caminho do Vinhatagal n.º 10
CCS013
Santana
Estrada Dr. Agostinho Cardoso
CCS014
Santana
Ramal da Estrada Dr. Agostinho Cardoso n.º 7
CCS015
Santana
Rua da Achada do Pampilhar n.º 6
CCS016
Santana
Rua Achada do Pampilhar n.º 4
CCS017
Santana
Rua da Igreja n.º 47
CCS018
Santana
Rua da Igreja n.º 59
CCS019
Santana
Rua da Igreja n.º 76
CCS020
Santana
Rua da Igreja n.º 29
CCS021
Santana
Rua da Igreja n.º 40
CCS022
Santana
Vereda das Covas 2 n.º 10
CCS023
Santana
Caminho da Achada de Simão Alves n.º 5
CCS024
Santana
Caminho da Achada de Simão Alves n.º 15
CCS025
Santana
Estrada das Covas n.º 21
CCS026
Santana
Estrada das Covas n.º 32
CCS027
Santana
Entrada do Caminho da Travessa n.º 6
CCS028
Santana
Estrada do Parlatório n.º 14
CCS029
Santana
Rua 2 de junho de 1564 n.º 9
CCS030
Santana
Rua 2 de junho de 1564 n.º 14
CCS031
Santana
Vereda do Vilão n.º 1
CCS032
Santana
Vereda do Vilão n.º 1
CCS033
Santana
Estrada das Eiras n.º 65
CCS034
Santana
Caminho Rural da Feiteira de Cima n.º 40
CCS035
Santana
Caminho Rural da Feiteira de Cima n.º 20
CCS036
Santana
Estrada Luís Augusto Acciaiolli n.º 87
CCS037
Santana
Estrada Luís Augusto Acciaiolli n.º 50
CCS038
Santana
Estrada Luís Augusto Acciaiolli n.º 50
CCS039
Santana
Estrada Luís Augusto Acciaiolli
CCS040
Santana
Estrada Luís Augusto Acciaiolli n.º 34
CCS041
Santana
Caminho das Queimadas n.º 45
CCS042
Santana
Caminho das Queimadas n.º 36
CCS043
Santana
Impasse do Pico n.º 10
CCS044
Santana
Estrada do Pico n.º 18
CCS045
Santana
Estrada do Pinheiro n.º 22
CCS046
Santana
Estrada do Pinheiro n.º 25 (cozinha)
CCS047
Santana
Estrada do Pinheiro n.º 25 (habitação)
CCS048
Santana
Estrada do Pinheiro n.º 25 (arrecadação)
CCS049
Santana
Estrada do Pinheiro n.º 1
CCS050
Santana
Impasse A do Pinheiro n.º 13
CCS051
Santana
Impasse A do Pinheiro N.º 20
CCS052
Santana
Estrada do Caminho Chão n.º 38
CCS053
Santana
Estrada do Caminho Chão n.º 40
CCS054
Santana
Avenida 1 de julho n.º 44
CCS055
Santana
Estrada do Pico Tanoeiro n.º 4
CCS056
Santana
Estrada do Pico Tanoeiro n.º 46
CCS057
Santana
Caminho do Cabeço do Pico Tanoeiro n.º 11
CCS058
Santana
Avenida 1 de julho n.º 103
CCS059
Santana
Rocha do Navio
CCS060
Santana
Rocha do Navio
CCS061
Santana
Rua do Sacristão n.º 6
CCS062
Santana
Rua do Til n.º 4
CCS064
Santana
Beco da Feiteira de Nuno n.º 16
CCS065
Santana
Beco da Feiteira de Nuno n.º 18
CCS066
Santana
Caminho das Queimadas
CCS067
Santana
Estrada da Silveira n.º 43
CCS068
Santana
Caminho da Silveira n.º 73
CCS069
Santana
Rua Baltazar Dias n.º 18
CCS070
Santana
Rua Dr. Albino Menezes n.º 2
CCS071
Santana
Rua Comandante Camacho de Freitas n.º 11
CCS072
Santana
Rua de Santa Ana n.º 4
CCS073
Santana
Avenida 1 de Julho n.º 94
CCA001A
Arco de São Jorge
Caminho do Lombo das Casas n.º 28
CCA002A
Arco de São Jorge
Caminho da Furna n.º 32
CCJ001A
São Jorge
Caminho do Serrado n.º 14
CCJ002A
São Jorge
Rua da Ladeira n.º 22
CCJ003A
São Jorge
Caminho Agrícola da Rocha de Baixo
CCJ005A
São Jorge
Estrada da Achadinha n.º 34
CCJ006A
São Jorge
Caminho do Tanque n.º 4
CCJ007A
São Jorge
Caminho da Achada Grande n.º 22
CCJ009A
São Jorge
Estrada do Farol n.º 14
CCJ010A
São Jorge
Rua de São Pedro n.º 22
CCJ011A
São Jorge
Rua de São Pedro n.º 14
CCJ012A
São Jorge
Estrada da Fajã Alta n.º 14
ANEXO III
Formulário de Candidatura ao Apoio às Casas Típicas de Santana
319951044