- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do Regulamento de apoio à conservação e recuperação das Casas de Colmo podem ser cumulados com quaisquer outros subsídios, apoios, financiamentos ou comparticipações.
- 2 -À mesma casa típica não pode ser aprovada mais do que uma candidatura, no âmbito do Programa de Apoio previsto no presente Regulamento, no prazo de quatro anos.
Artigo 16.º — Outros apoios
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026