- 1 -O apoio financeiro é atribuído às diversas candidaturas apresentadas, condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Santana.
- 2 -Cabe à Comissão de Avaliação prevista no artigo 11.º propor à Câmara Municipal a distribuição dos apoios em conformidade com a avaliação feita às candidaturas.
- 3 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio, não podendo ultrapassar os seguintes valores:
- a)3 (três) mil euros quando a obra seja apenas a colmatação;
- b)6 (seis) mil euros quando para além da colmatação seja necessária a recuperação da estrutura da cobertura;
- 4 -Os pagamentos serão pagos pelo Município de Santana, por transferência bancária, contra a entrega de fatura/recibo dos trabalhos executados, que pode ser na totalidade ou faseado, conforme o andamento dos mesmos.
Artigo 8.º — Valor do apoio financeiro
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026