Todos os danos eventualmente verificados na instalação ou no equipamento utilizado serão imputados ao utilizador, pelo custo da sua reparação ou substituição, de acordo com os valores apresentados e atualizados à data em vigor.
Artigo 19.º — Danos materiais causados na instalação e nos equipamentos
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018