- 1 -Os utentes enquadrados nos projetos de atividades físicas e desportivas promovidas pela Freguesia beneficiam de um seguro desportivo obrigatório, que cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respetiva prática desportiva, e de um seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação específica nesta matéria.
- 2 -Os demais utentes devem assegurar-se que a entidade promotora que enquadra as suas atividades subscreveu apólice de seguro desportivo obrigatório, de acordo com o descrito no Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, podendo a mesma incorrer em responsabilidade pelo incumprimento da norma legal.
Artigo 25.º — Seguros
Vigente desde: 09/11/2018
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