- 1 -O acesso à instalação desportiva é condicionado, obrigando-se o utente ao cumprimento do disposto no número um do artigo 23.º do presente Regulamento.
- 2 -Constituem ainda obrigações gerais do utente:
- a)O cumprimento do presente regulamento e demais normas de funcionamento da instalação desportiva;
- b)O respeito pelas regras do espírito desportivo, de civismo e da higiene, próprias de qualquer espaço público;
- c)O respeito e a salvaguarda moral e física dos funcionários e colaboradores da Piscina.
Artigo 26.º — Deveres e obrigações gerais
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018