- 1 -No interior da instalação desportiva, é interdito:
- a)A entrada de animais domésticos de qualquer espécie, com exceção dos cães guia, nos termos da legislação em vigor nesta matéria;
- b)Comer e beber, a não ser nos locais autorizados e devidamente assinalados para essa função;
- c)A permanência para além do horário de funcionamento ou tempo estipulado para a utilização;
- d)A recolha de imagens (fotográficas ou de outro tipo), sem autorização do Diretor Técnico da instalação, à exceção dos profissionais da comunicação social que estão sujeitos a legislação específica;
- e)A posse, detenção, cedência ou venda de substâncias consideradas dopantes ou outras que constem da lista de substâncias e métodos proibidos, nos termos da Lei n.º 38/2012 de 28 de agosto e Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro;
- f)A utilização de objetos ou adornos suscetíveis de provocar danos físicos aos próprios ou a terceiros;
- g)O transporte e utilização, na zona de prática desportiva, de quaisquer materiais ou objetos não autorizados;
- h)A prática de atos que, por qualquer forma, ofendam a moral pública;
- i)A prática de atos que possam afetar o bem-estar e segurança do próprio ou de terceiros, designadamente agressões verbais ou físicas, emissão de ruídos, empurrar pessoas, pendurar-se nos materiais, entre outros;
- j)O acesso a pessoas que manifestamente aparentem sinais evidentes de falta de asseio, ou que pelo seu estado possam perturbar a ordem ou tranquilidade pública;
- k)A prática de atividades não autorizadas;
- l)A utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorar a instalação (piso, etc.);
- m)A prática de atos que, direta ou indiretamente, contribuam para conspurcar qualquer espaço físico ou equipamento na instalação desportiva;
- n)O uso de telemóveis, salvo nos locais devidamente assinalados;
- o)A utilização de maquilhagens, óleos, cremes, gel, colorantes de cabelo ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade/características da água.
- 2 -A utilização do plano de água está interdito:
- a)As pessoas que aparentem, sinais evidentes de doenças de pele ou feridas abertas de que possa resultar prejuízo para a saúde pública podendo, em caso de dúvida, ser exigida declaração médica;
- b)As pessoas com incontinência urinária ou fecal podendo, em caso de dúvida, ser exigida declaração médica;
- c)O acesso a crianças com idade inferior a doze meses;
- d)O acesso à utilização para a prática recreativa a menores de 12 anos, quando não acompanhados por pessoas maiores de idade que se responsabilizem pela sua vigilância e comportamento, está condicionado à entrega de um termo de responsabilidade próprio para este efeito e assinado pelo encarregado de educação do menor, através de documento próprio e assinado presencialmente na instalação.
Artigo 28.º — Interdições
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018