No interior da instalação desportiva e, sem embargo do disposto nos artigos 26.º e 27.º do presente Regulamento, constituem obrigações específicas e adicionais dos utentes individualmente considerados ou enquadrados por entidades:
- a)Cumprir as indicações dos trabalhadores e colaboradores em serviço na instalação;
- b)Frequentar a atividade de forma regular, observando a pontualidade e assiduidade.
- c)Usar vestuário específico (touca, fato de banho ou calção sem bolsos), em boas condições de higiene e que não seja suscetível de ofender a moral pública;
- d)Usar calçado apropriado e limpo;
- e)Vestir ou despir na zona de balneários;
- f)Tomar duche completo, bem como passar no lava-pés antes de entrar no cais de piscina;
- g)Requisitar/solicitar o apetrechamento desportivo ao trabalhador ou colaborador de serviço;
- h)Vigiar permanentemente as crianças que acompanha;
- i)Comunicar imediatamente todo e qualquer acidente ou situação anómala a um dos trabalhadores ou colaboradores de serviço na instalação desportiva;
- j)Deixar livre e aberto o cacifo ou o vestiário individual finda a sua utilização;
- k)Entregar na receção quaisquer objetos ou valores perdidos que se encontrem na instalação desportiva;
- l)Utilizar apenas o espaço que lhe está destinado desenvolvendo as atividades permitidas.