- 1 -O uso de cacifo é disponibilizado pela entidade gestora, sendo necessariamente acessório à prática da atividade desportiva principal.
- 2 -O cacifo destina-se, exclusivamente, à guarda de bens pessoais dos utentes durante o período de prática da atividade desportiva na instalação desportiva, assumindo o próprio utente a responsabilidade integral pelos bens aí deixados.
- 3 -Os bens deixados indevidamente pelos utentes nos respetivos cacifos, após o seu uso, podem ser removidos e encaminhados como se de valores perdidos se tratassem.
- 4 -Em caso de extravio da chave ou cadeado, o levantamento dos objetos guardados no cacifo só poderá ser realizado mediante a identificação pelo bilhete de identidade, cartão de cidadão, documento de idêntica legitimidade ou por uma testemunha maior de idade, e do pagamento do valor correspondente à reposição do material danificado.
- 5 -No caso de danificação do cadeado, o mesmo não poderá ser restituído pela entidade gestora.
- 6 -A Junta de Freguesia de Santa Clara não se responsabiliza por quaisquer bens dos utentes dentro ou fora dos cacifos. Os objetos de valor devem ser guardados nos cacifos existentes junto aos torniquetes.
Artigo 31.º — O uso de cacifos
Vigente desde: 09/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2018