- 1 -Só é permitido o acesso de um acompanhante por cada criança, sendo necessária a apresentação de cartão de acompanhante, caso exista.
- 2 -Os utentes têm de utilizar os respetivos balneários. As crianças com idades até aos oito anos podem utilizar o balneário do acompanhante, independentemente do género, desde que o acompanhante, também utilize a piscina.
- 3 -Excecionalmente e, em casos devidamente justificados e fundamentados, por escrito, o Diretor Técnico pode permitir tal acesso condicionado.
- 4 -Não é permitido a reserva de espaços, nomeadamente as cabines individuais durante o período das aulas.
- 5 -Não é permitido a realização de ações como a realização de depilação.
- 6 -Não é permitido demorar mais do que 5 (cinco) minutos no duche.
Artigo 30.º — Utilização dos Balneários
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018